R. João Luiz de Melo, 2110 - Tancredo Neves, Serra Talhada/PE (87) 3831-1472 (87) 98124-4526 faleconosco@fis.edu.br

Convênio FIES

O QUE É O FIES?

O FIES é um importante instrumento criado pelo Governo Federal para a universalização do acesso ao Ensino Superior, destinado a financiar a graduação na educação de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (Mec).

QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA NOVOS CONTRATOS NA MODALIDADE DO FIES?

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, a partir de 2018 terão taxa real zero de juros, salvo mudanças estabelecidas pelo MEC.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação ao seu agente financeiro operador (agência da caixa onde o aluno fez o contrato), que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

Mais informações sobre o NOVO FIES Fies: http://fies.mec.gov.br/

COMO SE INSCREVER

Poderá se inscrever o estudante que tenha participado de alguma edição do Enem a partir do ano de 2010, obtendo uma média aritmética igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e não zerado a redação. Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com as vagas disponíveis por semestre na IES. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste mesmo sítio acima citado.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1° PASSO: INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO DO FIES (FIES SELEÇÃO)

O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do FIES (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.

2° PASSO: INSCRIÇÃO NO SISFIES

O estudante pré–selecionado deverá acessar o SisFies e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da divulgação de sua pré–seleção, informando os dados de financiamento a ser contratado.

3º PASSO: VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) (devem observar sempre horários e datas de funcionamento do setor) em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Abaixo lista de documentos que devem ser entregues no dia da validação das informações na CPSA:

4º PASSO: CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO/COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

O estudante ao concluir sua inscrição deverá comparecer à CPSA (Sala do Fies) para comprovação das informações prestadas, portando os seguintes documentos (DOCUMENTAÇÃO_BÁSICA_PARA_COMPROVAÇÃO).

Após a validação das informações, o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador (es) deverão comparecer a um agente financeiro (agência da CAIXA escolhida pelo candidato) do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. É de exclusiva responsabilidade do estudante a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações. No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, sendo a Caixa Econômica Federal o atual Agente Financeiro do Programa. Atenção! Os prazos para validação da documentação junto à CPSA e para comparecimento à instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

Para obter maiores informações, contate-nos pelos telefones (87) 3831-1472/1749/8811 de segunda a sexta (no horário das 13:30h às 17:30h – falar com Milena Oliveira ou Adriana Maria) ou pelo e-mail fis.fies@gmail.com.

Renovação de Matrícula (Contrato da Faculdade) e Atualização do Financiamento (ADITAMENTO)

MANUAL DE ADITAMENTO FIES CAIXA

Todos os estudantes do FIES deverão realizar semestralmente a RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA e o ADITAMENTO DO FINANCIAMENTO em períodos determinados pela FIS e o MEC por semestre.

A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA permite ao estudante renovar seu vínculo com a IES todo início de semestre. Para realizar a renovação o estudante deverá apresentar o “nada consta da biblioteca” e o “comprovante de pagamento referente ao mês de Janeiro (1º semestre) e Julho (2º semestre) nos casos de alunos com financiamento NÃO 100%.

O ADITAMENTO é um procedimento exigido pelo MEC, realizado por meio da confirmação do aluno via sistemas (http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal) nos casos de contratos firmados até 2017.2 e (http://sifesweb.caixa.gov.br/fes-web/) para contratos firmados a partir do ano 2018.

Neste sistema, é registrada a autorização de pagamento e renovação do programa entre aluno, banco, MEC e instituição de ensino.  Assim, todos os alunos devem comparecer à Coordenação do FIES, semestralmente, para assinar a lista de atualização e fazer a retirada de sua DRM(Documento de Regularidade de Matrícula) SIMPLIFICADA ou NÃO SIMPLIFICADA.

É exigido o rendimento acadêmico mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre cursado. Caso o mesmo tenha alcançado o rendimento abaixo do solicitado, o estudante poderá obter esse resultado inferior,apenas mais uma vez, sendo que, na terceira perderá o programa de financiamento FIES.

TRANSFERÊNCIA DO FIES (RECEBIDAS E INTERNAS DE CURSO)

O estudante financiado poderá transferir seu programa de financiamento de IES para outra IES (no caso de transferências recebidas ou saídas) e internamente de curso (dentro da própria instituição), contados da data de assinatura do contrato até 18 meses. Para solicitar a TRANSFERÊNCIA, o aluno deverá acessar os sistemas (http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal) nos casos de contratos firmados até 2017.2 e (http://sifesweb.caixa.gov.br/fes-web/) para contratos firmados a partir do ano 2018. A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

E preencher os seguintes dados:

  • Faculdade de destino (a faculdade qual o aluno deseja estudar)
  • Curso
  • Turno
  • Número de semestres cursados na faculdade de origem
  • Número de semestres a cursar na faculdade de destino
  • Data de desligamento (que será o último dia útil do semestre)*

PARA QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA EFETIVADA É NECESSÁRIO QUE:

  • As instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência;
  • O aluno contate as duas instituições, informando de sua saída e sua chegada;
  • A instituição e o respectivo curso para o qual o estudante deseja se transferir estejam regularmente credenciados no Programa, e;
  • Que exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.

O processo de transferência somente é considerado concluso após a formalização da aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão da “DRT – Documento de Regularidade de Transferência” emitido pelo sistema SisFiesMec e retirada com assinatura e carimbo de algum membro da CPSA pelo estudante. Uma vez concluída a transferência, o prazo para realização da matrícula passará a ser o prazo da Faculdade a qual o aluno deseja cursar o semestre.

O estudante interessado na transferência poderá se manifestar por meio do preenchimento e envio dos dados solicitados, nos períodos entre 02 de Janeiro a 28 de Fevereiro e 20 de Julho de 30 de Agosto de 2019 por meio do e-mail institucional fis.fies@gmail.com.

A FIS entrará em contato por telefone ou e-mail com o estudante no prazo de até 10 (dez) dias úteis para confirmação da vaga. O estudante só deverá solicitar a documentação de transferência da IES de origem quando confirmar a concedida pela FIS.

DILATAÇÃO DE CONTRATO DO FIES

A dilatação do Fies é um recurso que permite prolongar o prazo, que é disponibilizado a todos os estudantes que foram beneficiados pelo financiamento, e não concluíram o curso dentro do prazo determinado. Se um aluno que já utiliza o Fies não conseguir terminar seu curso no prazo que foi determinado pelo financiamento por motivos de ter feito suspensão, dependências, transferência ou qualquer outro motivo, poderá solicitar extensão do prazo por até dois semestres consecutivos.

Mas, é importante ressaltar que o prazo estabelecido para amortizar a dívida continua o mesmo, três vezes o período que foi financiado, acrescido de 12 meses. Esse prazo começa a ser contado 18 meses após a conclusão do curso.

COMO PEDIR DILATAÇÃO FIES:

Passo 1

Primeiro, é necessário acessar o site do (http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal) nos casos de contratos firmados até 2017.2 e (http://sifesweb.caixa.gov.br/fes-web/) para contratos firmados a partir do ano 2018, e clique na aba DILATAÇÃO.

Passo 2

Preencha todas as informações solicitadas;

Passo 3

Após preencher todas as informação necessárias, aparecerão na tela todas as informações a respeito da sua solicitação;

Passo 4

Imprima o comprovante do pedido da dilatação e compareça a CPSA da IES.

Após a Dilatação

Após a dilatação, o aluno terá que fazer o aditamento do semestre na data determinada pelo MEC e informada pela faculdade, que poderá ser Simplificado ou Não Simplificado, o que exige ir ao banco para finalizá-lo. Se houver a necessidade de solicitar mais uma dilatação, todo o processo deverá ser repetido no semestre seguinte.

SUSPENSÃO DE CONTRATO FIES

É necessário acessar o site do (http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal) nos casos de contratos firmados até 2017.2 e (http://sifesweb.caixa.gov.br/fes-web/) para contratos firmados a partir do ano 2018, e clique na aba SUSPENSÃO. Preencha todas as informações solicitadas.Imprima o comprovante do pedido da suspensão e compareça a CPSA (sala do Fies) da IES para retirada da sua DRM de suspensão e receber as demais orientações para trancar a faculdade.

A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, por solicitação do estudante e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A terceira solicitação de suspensão será aprovada pela CPSA mediante justificativa apresentada.

Mais informações: http://sisfiesportal.mec.gov.br/?pagina=faq_duvidas

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O Centro Universitário FIS - UniFIS, com limite territorial circunscrito ao município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, é mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada Ltda., pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos. A Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada Ltda. possui sede e foro no município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco. Seu Estatuto Social foi inscrito no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Serra Talhada, sob número de ordem 248 do livro A nº 03 – PJ, fls. 14, em 14 de Janeiro de 2004.

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