R. João Luiz de Melo, 2110 - Tancredo Neves, Serra Talhada/PE (87) 3831-1472 (87) 98124-4526 faleconosco@fis.edu.br

Convênio PROUNI

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)

É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais de (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Poderá se inscrever o estudante que tenha participado da última prova do Enem realizada, obtendo uma média aritmética igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontoe não zerado a redação, e que atenda pelo menos uma das condições a seguir:

  • Tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

  • Tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  • Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  • Seja pessoa com deficiência;

  • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de Pessoal permanente da instituição pública. Este estudante só poderá se inscrever nos cursos com grau de licenciatura.

A inscrição no processo seletivo do ProUni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda:

Integrais (Bolsas 100%), no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou

Parciais (Bolsas 50%), no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos

O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Conheça o Fies! ( https://fis.edu.br/institucional/fies )

Saiba mais em:Manual do Bolsista ProUni

Para obter maiores informações, contate-nos pelos telefones (87) 3831-1472/1749 (no horário das 14h às 18h – falar com Jéssica Cruz) ou pelo e-mail fis.prouni@gmail.com

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI

As inscrições para o processo seletivo do ProUni, referente ao 2º semestre de 2019, serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do ProUni no endereço eletrônico ( http://siteprouni.mec.gov.br ), no período de 11 a 14 de junho de 2019.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados dos estudantes pré-selecionados estarão disponíveis na página do ProUni, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 18 de junho de 2019.

Segunda chamada: 02 de julho de 2019.

COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

O estudante pré-selecionado deverá comparecer à respectiva IES para aferição das informações prestadas em sua inscrição, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 18/06 a 25/06

Segunda chamada: 02/07 a 08/07

É de exclusiva responsabilidade do estudante a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.

LISTA DE ESPERA

Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar o interesse em participar da lista de espera do Prouni. A lista de espera será usada pelas instituições de ensino para o preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas. O interesse em participar da lista de espera deve ser manifestado pelo candidato dias 15 e 16 de julho de 2019 até as 23h59, na página do Prouni ( http://siteprouni.mec.gov.br ). Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:

  • Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.

  • Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

    A relação dos candidatos participantes da lista de espera será divulgada em 21 de março de 2018

    Os candidatos devem entregar às respectivas instituições, entre os dias 21 e 22 de março de 2018,  a documentação para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição. Horário de atendimento do ProUni/ FIS : das 12h às 16h. 

Saiba mais:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-36-de-20-de-maio-de-2019programa-universidade-para-todos-prouniprocesso-seletivo-segundo-semestre-de-2019-118389231

Renovação de Matrícula e Atualização da Bolsa

Todos os estudantes do ProUni deverão realizar semestralmente a Renovação de Matrícula e Atualização da Bolsa em períodos determinados pela FIS e o MEC.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA permite ao estudante reingressar na instituição de ensino e deve ser realizada todo início de semestre, por meio da assinatura do “Termo de Renovação de Matrícula” emitido pelo setor responsável pelo ProUni. Para realizar a renovação o estudante deverá apresentar o “nada conta da biblioteca” e o “comprovante de pagamento” (no caso do bolsista parcial).

ATUALIZAÇÃO DA BOLSA é um procedimento exigido pelo MEC, realizado por meio da assinatura do “Termo de Atualização Coletiva do Usufruto de Bolsas do ProUni”, normalmente disponível para os estudantes nos meses de outubro e abril.

Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido. Assim, todos os bolsistas devem comparecer à Coordenação do Prouni, semestralmente, para assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa.

Caso a bolsa do Prouni não seja atualizada no SisPROUNI pelo coordenador, ela ficará automaticamente suspensa por ausência de renovação. 

Transferência do ProUni

O estudante bolsista poderá transferir a utilização da sua bolsa de estudo para outro “curso afim” e, ainda, que para turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino. Para que a transferência seja efetivada é necessário que:

  • As instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência;

  • A instituição e o respectivo curso afim para o qual o estudante deseja se transferir estejam regularmente credenciados no Programa, e;

  • Que exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.

O processo de transferência somente é considerado concluído após a formalização da aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão do “Termo de Transferência do Usufruto de Bolsa” no SisPROUNI. Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização da bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso de origem.

O termo de transferência entre cursos (interna) ou de IES (entre instituições) só deverá ser requerida a instituição de origem, após a confirmação de vaga pela Coordenação do Prouni da FIS. O estudante interessado em realizar transferência de bolsa ProUni para a FIS terá que entrar em contato com a Coordenação para solicitar Declaração de vaga (esta declaração confirma que poderá ser realizado o recebimento da bolsa), logo após a Coordenação entregará a lista de documentos necessarios a relização da transferência e aguarda o retorno do estudante bolsista com todo materia para realizar a matrícula .

A FIS entrará em contato por telefone com estudante no prazo de até 10 (dez) dias úteis para confirmação da vaga. O estudante só deverá solicitar a documentação de transferência da IES de origem quando receber a Declaração de Vaga concedida pela FIS.

TRANSFERÊNCIAS NÃO PERMITIDAS

Não haverá transferência nos seguintes casos:

  • De bolsa integral para parcial ou de bolsa parcial para integral;

  • Para cursos considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, por duas avaliações consecutivas;

  • Quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;

  • Bolsa concedida por ordem ou decisão judicial, e;

  • Nos casos em que a nota média do bolsista no Enem, utilizada para sua admissão ao ProUni, for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que tenham sido ofertadas bolsas para o curso de destino.

TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA

O bolsista do ProUni pode solicitar transferência para instituição de ensino superior pública, mas deverá submeter-se às regras da instituição de destino. O ProUni não oferece nenhuma vantagem nesse sentido. Uma vez efetivada a sua transferência acadêmica, estudante deverá solicitar o encerramento da sua bolsa ProUni, visto que é proibida a concessão e a manutenção de bolsa ProUni para estudantes matriculados em instituições de ensino superior públicas e gratuitas.

TRANSFERÊNCIAS EXCEPCIONAIS

Excepcionalmente o bolsista do ProUni poderá solicitar transferência nos casos decorrentes de: extinção de curso em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino; extinção das atividades da instituição; servidor estudante que mudar de sede por interesse da administração, e; remoção ou transferência de oficio de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.

O bolsista do ProUni pode solicitar o “trancamento da matrícula”, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso, o estudante deverá solicitar a Coordenação do ProUni a suspensão do usufruto da bolsa, porém, o período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

A bolsa também será suspensa nos seguintes casos:

  • Matrículas recusadas pela instituição em função de não pagamento da parcela da mensalidade não coberta pela bolsa, no caso dos bolsistas parciais;
  • Abandono do período letivo pelo bolsista;
  • Afastamento do bolsista, desde que devidamente justificado, e;
  • Não atualização da bolsa.

Caso a bolsa esteja suspensa e o bolsista queira retornar aos estudos no início do semestre seguinte, poderá fazê-lo respeitado o calendário acadêmico da instituição.

Encerramento do ProUni

A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

  • Não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece à instituição para efetivar a sua matrícula;

  • Encerramento da matrícula do bolsista, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;

  • Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;

  • Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;

  • Não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;

  • Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;

  • Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;

  • Constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante;

  • Usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida pelo ProUni e do financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies;

  • Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição;

  • Mas ainda não possui do certificado;

  • Acúmulo de bolsas do Prouni pelo estudante;

  • Solicitação do bolsista (o estudante deverá entrar em contato com a Coordenação do ProUni da FIS);

  • Decisão ou ordem judicial;

  • Evasão do bolsista;

  • Falecimento do bolsista.

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O Centro Universitário FIS - UniFIS, com limite territorial circunscrito ao município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, é mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada Ltda., pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos. A Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada Ltda. possui sede e foro no município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco. Seu Estatuto Social foi inscrito no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Serra Talhada, sob número de ordem 248 do livro A nº 03 – PJ, fls. 14, em 14 de Janeiro de 2004.

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